ATé que o divórcio os separe
Foi em uma casa no bairro Maraponga, em Fortaleza, que começaram todos os planos de Regianeide e Leandro. Ela, então com 24, e ele, 25 anos, tinham no endereço os sonhos para a nova etapa do relacionamento. Da Maraponga, o casal mudou para o Genibaú. Do Genibaú para o Antônio Bezerra, onde tiveram a configuração de outros sonhos: a casa própria e o nascimento da filha.
Os endereços integram a geografia do casamento de cinco anos que, apesar dos grandes planos, viveu altos e baixos. Até que chegou o divórcio, convidado inesperado na relação. Regianeide e Leandro decidiram procurar o Núcleo de Solução Extrajudicial de Conflitos (Nusol) da Defensoria Pública do Estado do Ceará para acordar, de forma consensual, o término do casamento. Para ela, constituir uma família era um sonho, no entanto, as desavenças começaram a ser maiores do que a vontade de estar junto. "À medida que a gente se relacionava diariamente, morando junto, percebemos que nossa personalidade era totalmente diferente, chegou uma hora que não conseguimos mais nos comunicar, era só briga". A proposta do divórcio veio dele.
Como os dois estavam de acordo com a separação, bastava estabelecer os termos deste término. Só que, no andamento do processo, as coisas mudaram. Leandro não queria mais o divórcio, embora não fosse sua vontade de reatar o relacionamento. Ele não queria, segundo a ex-mulher, as obrigações que o divórcio traria. "Ele viu que nós poderíamos chegar em uma decisão juntos e simplesmente não quis mais cooperar. Estou entrando com o litigioso para já estabelecer a pensão e deixar tudo acertado", disse ela decidida.
Regianeide tem direito ao divórcio. Na realidade, uma das características desta ação judicial é que ela é unilateral e não há necessidade de presença ou mesmo concordância das partes. No entanto, a melhor saída sempre é a mediação entre as partes porque resolve-se em consenso todos os termos, sem necessidade de judicializar. A defensora pública e supervisora do núcleo, Rozane Magalhães, explica o caso em questão. “Se a sessão de mediação se realizou junto com o casal e, mesmo assim, não houve consenso, se dará continuidade àquele processo de forma litigiosa, caso uma das partes tenha interesse. Ou seja, irá tramitar em uma Vara de Família para que um juiz decida pelas partes os termos da ação".
Diálogo é fundamental
Para a mediação, é primordial o diálogo entre as partes. O casal percebe a hora de se afastar e decide isso junto, com a presença de um mediador, antes de maiores conflitos. Para o bem do convívio deles e dos filhos. Esta é a história de Nicaia Thays e Johnathan.
Casada desde os 16 anos, Thays viu à época o casamento como uma possibilidade de escapar da casa dos pais. "Eu precisava sair de casa e já nos gostávamos muito, mas talvez começar uma união assim, tenha tido a motivação errada. Então, fomos levando o casamento, construindo coisas juntos, nos damos muito bem, essa é a realidade, mas é preciso seguir sozinha", argumenta que, junto com o parceiro, decidiu sobre o fim da relação. "Sempre fomos maduros o suficiente para saber levar a situação, só que chegou um momento que vimos que estava sufocante pra mim e pra ele. Não existia o mesmo amor também. Mas sempre fomos muito amigos, por isso chegamos à conclusão juntos que realmente não dava mais. E para não nos machucarmos e não perdermos tempo, resolvemos de fato nos separar". A jovem, hoje com 21 anos, marcou sua audiência de mediação na Defensoria, onde todos os termos do divórcio serão decididos pelo próprio casal: pensão, guarda e divisão de bens.
Somente em 2017, 3.628 pessoas chegaram à Defensoria Pública do Ceará com a demanda de divórcio consensual. Em 2018, até junho, 1.453 pedidos de divórcio consensual foram registrados na instituição, no entanto, o número pode ser bem maior, tendo em vista que a demanda do divórcio pode estar implícita em outros tipos de ação. "O casal às vezes chega aqui com uma demanda de pensão alimentícia, por exemplo, e chegamos a outros pontos, como o divórcio e a guarda das crianças. Na mediação, eles têm a possibilidade de decidir, conjuntamente, o futuro dos filhos e do relacionamento", explica a defensora pública e supervisora do Nusol, Rozane Magalhães.
Sem papo
O açougueiro Auricélio Manoel, 36 anos, foi diretamente ao Núcleo Central de Atendimento da Defensoria Pública para entrar com ação de divórcio unilateral. Vinte anos após o casamento, ele passou a ter conflitos com a parceira. "Chegou um dia que ela disse que não dava mais certo e ficava mandando eu ir embora de casa. Nunca chegou a falar sobre divórcio, essa decisão foi minha. Depois de um mês que terminamos, ela já estava com outra pessoa. É complicado", explica. A mulher, no entanto, não quer o divórcio, o que torna o diálogo inviável entre o ex-casal.
O casal não mora mais junto, e por conta da filha, Auricélio entrou com o pedido de divórcio, já para regularizar a pensão e o direito de visita. O relacionamento que durou 20 anos trouxe diversos questionamentos para o açougueiro. “No fim do nosso casamento, ela começou a soltar várias coisas que me fizeram questionar se minha filha é mesmo minha. Eu sei que ela merece todo cuidado do mundo, mas depois que tudo do divórcio se resolver eu irei atrás de fazer uma investigação de paternidade”, relata.
A defensora, no entanto, explica que as obrigações entre pai e filho vão além do resultado de um exame de DNA. “No caso de um pai, depois de 20 anos, descobrir que não é o pai biológico, a questão da paternidade pode ser levada ao poder judiciário para análise dessa responsabilidade ou desse registro permanecer com a indicação da paternidade. Todavia, aquela paternidade inicial que se acreditava que era biológica pode passar a ser considerada socioafetiva, porque se construiu, durante décadas, o vínculo de afeto, cuidado e amor e a lei não diferencia o pai biológico do pai socioafetivo. Ambos terão todas as obrigações pertinentes. A obrigação de cuidar, de zelar por aquele filho e, inclusive a responsabilidade alimentar, se for o caso”, explica a supervisora e defensora pública do Núcleo Central de Atendimento, Andréa Rebouças.
A Defensoria Pública, em 2017, registrou cerca de 2.400 ações de divórcio litigioso. Já em 2018, até junho, 1.088 casos foram registrados na instituição.
Entenda a diferença entre separação e divórcio
A separação é muitas vezes a etapa que precede o divórcio. Não há mais vínculo emocional suficiente para manter o relacionamento e o casal deixa de viver junto como marido e mulher, mas não realiza a quebra do vínculo jurídico do casamento. O divórcio, todavia, é a formalização legal do fim do relacionamento onde após, caso haja interesse, as pessoas possam se casar novamente.
A separação da aposentada M.I.R, 62, durou 37 anos. O divórcio nunca foi realizado até este ano. A situação é um pouco parecida com a história dos casais que terminam o relacionamento por diferenças de personalidade, no entanto, dona Maria fugiu do relacionamento por medo do marido. “Quando eu casei, ele era cidadão, era jovem. Depois do casamento, ele começou a fazer coisas erradas, cometer crimes e mudou bastante. Eu era muito nova, já tinha filhos e decidi fugir, porque sabia que estava se tornando perigoso. Em uma vida assim eu ia ficar igual a ele. Como eu iria cuidar da minha família? Depois de ter fugido, ele ficou me perseguindo e me ameaçando de morte, então eu decidi entregar ele a polícia”, conta.
A história aconteceu nos anos 80, mas, somente este ano, a senhora veio atrás de solucionar a condição de casada. “O fato de eu ser casada no papel está me prejudicando, principalmente por causa dos benefícios que posso conseguir por ser aposentada, por isso procurei o divórcio litigioso. Só quero fazer um divórcio que eu não precise vê-lo, pois eu não quero ter contato com este homem, principalmente porque eu não tenho notícias dele, assim como ele não tem minhas”, conta a mulher. A aposentada disse que “dar entrada nesse processo de divórcio, depois de tanto tempo, representa que vou ficar liberta. Durante toda a vida ter o sobrenome dele me prejudicou, às vezes chego nos lugares e dizer apenas que sou separada não vale, pois o sobrenome dele está em todos os documentos. Eu não sou mais essa pessoa”, reafirma.
“Se ela for atrás de qualquer benefício, seja o Benefício de Prestação Continuada, por exemplo, eles analisam a condição financeira da família como um todo. No caso, se a pessoa continuar casada, mesmo separada, o marido também é inserido nessa análise financeira, eles entendem que há uma renda tanto da esposa como do marido. Os bens que ela adquirir, também, enquanto ela estiver casada, o marido também tem direito e pode pleitear. É necessário encerrar o vínculo, justamente para ninguém ser prejudicado”, explica a defensora pública titular do Núcleo de Petição Inicial (Napi), Ana Márcia Leitão.
Casos como o da aposentada, quando o endereço do ex-marido não é sabido e se diz não poder localizá-lo, a defensora pública explica que “não há problema algum. É registrado como local incerto ou não sabido. Se faz uma citação mediante edital no Diário da Justiça e em jornal de grande circulação, por três vezes, caso ele não apareça é dado como citado. Se chama citação ficta”. Neste caso, segundo o artigo 344 do novo CPC, se o réu não contestar a ação, será considerado revel, presume-se que são verdadeiras as alegações formuladas pela a outra parte.
Quando não há casamento civil
Há quem opte por não casar “no papel”, mas isso não implica na ausência de responsabilidade ao fim de um relacionamento. E mesmo uma união estável - formalizada ou não - tem implicações que podem ser judicializadas. Esse é o caso de Edilene Alves do Amaral.
A mulher de 30 anos teve um relacionamento de cinco anos, uma filha e alguns bens comprados durante a união. Edilene nunca chegou a se casar, no entanto, após a prisão do então marido, ela reconheceu a união estável. “Eu não tinha como visitar ele, já que não tinha legalmente nenhum vínculo. Fui na Defensoria Pública para reconhecer a união estável e deu certo”, explica. No entanto, após algum tempo, o casal se separou. O reconhecimento da união estável, feito anteriormente, já facilitou a possibilidade da dissolução do relacionamento. Chegou o momento que eles teriam de discutir acerca dos bens garantidos durante a união. “Eu tinha um carro, que acabei dando pra ele. Fora isso, temos compramos apenas um armário e um guarda-roupa. Tivemos de voltar na Defensoria Pública para conseguir fazer essa partilha de bens”, conta.
Segundo a legislação vigente, configura-se união estável quando dois indivíduos, com intuito de formar família, decidem conviver como se casados fossem. É o que está no artigo 1.723 do Código Civil: “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Portanto, ao “se juntar” com outra pessoa, todas as obrigações do casamento - como, por exemplo, pensão, no caso de filhos, e partilha, no caso de bens - poderão e deverão ser comprovadas.
“Existem também alguns casos que as pessoas entram com o pedido de reconhecimento e dissolução para se resguardar algum direito futuramente. Por exemplo, após o término, uma das partes compra um imóvel. No futuro, a outra pessoa pode reivindicar a parte dela do imóvel. Com a comprovação do reconhecimento e dissolução, você tem um termo inicial e final do relacionamento e não corre o risco do ex-companheiro(ra) exigir algo”, explica a defensora Ana Márcia.
Certo é que, seja o fim de relacionamento, por divórcio ou dissolução de união estável, o melhor a fazer é procurar ajuda o quanto antes e não deixar a situação ficar ainda mais complexa.
Entenda:
DIVÓRCIO CONSENSUAL: acontece quando o casal chega a um acordo sobre os termos da ruptura, com auxílio de mediadores e/ou defensores. Após selado o acordo, ele vai para homologação no judiciário.
DIVÓRCIO LITIGIOSO: feito pela via judicial, acontece quando o casal não chega a um acordo sobre os termos da ruptura. Neste caso, o processo vai pra uma Vara de Família para discussão das partes em juízo, que arbitra os termos do fim daquela relação.
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL: Segundo a legislação vigente, configura-se união estável quando dois indivíduos, com intuito de formar família, decidem conviver como se casados fossem. Para entrar com uma ação de dissolução de união estável, é necessário inicialmente reconhecê-la por meio de testemunhas e provas.
Saiba quais documentos precisa trazer para divórcio pela Defensoria Pública:
Requerente:
- Documento de Identidade e/ou Carteira de Trabalho, CPF, comprovante de endereço, número de telefone(s) e comprovante de renda;
- Certidão de casamento;
- Rol de testemunhas e declarantes;
Requerido (Parte contrária):
- Nome e endereço residencial e/ou profissional
Dos bens adquiridos e objetos de partilha:
- Documento de propriedade ou número da placa do veículo/moto;
- Matrícula do registro do imóvel, escritura ou contrato de compra e venda ou documento de doação;
- Relacionar o valor dos bens a serem partilhados;
- Relacionar as dívidas e trazer os comprovantes;
Se houver filhos:
- Certidão de nascimento e/ou RG do(s) filho(s), e/ou certidão de casamento, se for o caso;
- No caso de pretender requerer a guarda e os alimentos junto com o divórcio trazer também os documentos comprobatórios de despesas (notas de supermercado, contrato ou recibo de locação, comprovantes de doenças, receitas ou notas de remédios, boleto de mensalidade escolar e de atividades esportivas, cursos, plano de saúde etc);
- Número da conta e da agência ou cartão bancário (ou cópia) para depósito de pensão alimentícia;
- Comprovação/Declaração de matrícula escolar, se for o caso;
- Se o filho tiver 16 e 17 anos, tem que vir junto com o requerente; e se tiver 18 anos deverá requerer pessoalmente.
Reconhecimento e dissolução de união estável via Defensoria Pública:
Requerente:
- Documento de Identidade e/ou Carteira de Trabalho, CPF, comprovante de endereço, número de telefone(s) e comprovante de renda;
- Rol de testemunhas ou declarantes;
Requerido:
- Nome e endereço da esposa ou marido;
Dos demais documentos:
- Mensagens, fotografias, comprovante de residência demonstrando o mesmo endereço, ou outros documentos que comprovem a convivência conjugal na mesma casa;
- Certidão de nascimento dos filhos, se houver;
Dos bens adquiridos e objetos de partilha:
- Documento de propriedade ou número da placa do veículo/moto
- Matrícula do registro do imóvel, escritura ou contrato de compra e venda ou documento de doação;
- Relacionar o valor dos bens a serem partilhados;
- Relacionar as dívidas e trazer os comprovantes.
Obs.: Caso alguma prova esteja em celular, pendrive, redes sociais, é necessário trazer o documento impresso.
Serviços da Defensoria Pública do Estado do Ceará
Núcleo Central de Atendimento da Defensoria Pública
Rua Nelson Studart, S/N, bairro Luciano Cavalcante.
Núcleo de Solução Extrajudicial de Conflitos
Rua Nelson Studart, S/N, bairro Luciano Cavalcante.
Núcleo de Atendimento do João XXIII
Travessa Araguaiana 78 – João XXIII.
Núcleo de Atendimento do Mucuripe
Avenida Vicente de Castro, s/n, quase esquina com a Avenida José Saboia – Mucuripe.
Defensoria Pública no Interior:
http://www.defensoria.ce.def.br/locais-de-atendimento/interior/