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E agora, quem vai ficar com eles?

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Os relacionamentos começam e podem terminar. Ocorrem divórcios, divisão de bens e toda parte material é resolvida, podendo ser deixada para trás em busca de um recomeço. Mas quando há filhos, não há esta opção. A responsabilidade de criar e educar é do casal, a quem está facultada a decisão da nova rotina dos filhos: onde será melhor ele habitar, estudar, atividades extras... É a guarda das crianças, tema mais que recorrente e de extrema relevância.


A dona de casa, Andréa Santos, de 30 anos, viveu o dilema de um término e ter que decidir com o ex parceiro judicialmente, quem teria a guarda de João Pedro, de quatro anos. De tudo que o casal construiu ao longo dos cinco anos de casamento, o filho é o que ainda os une, afinal, foi decidido pela justiça que a guarda de João Pedro seria  compartilhada, três dias com o pai e quatro dias com a mãe.


O defensor público Sérgio Luis de Holanda explica que, em regra, a primeira alternativa é que a guarda seja de fato compartilhada, e que as atualizações da Lei 13.058 de 2014, priorizam ampliar convivência, tornando obrigatória a participação dos pais ativamente na criação e no interesse das crianças, anulando a possibilidade de existir apenas um responsável, ou, uma casa. Andréa afirma que hoje, alguns meses após a separação, que a guarda compartilhada foi o caminho mais viável para o caso de sua família. “Sempre tive em mente que era necessário colocar na balança e pesar minha vida conjugal da relação com nosso filho para que ele jamais se prejudicasse com qualquer atitude nossa” desabafa.


O defensor orienta ainda que, caso ocorra divergência sobre a guarda compartilhada, a parte interessada deve ajuizar ação correspondente de guarda unilateral e demonstrar ser esta a melhor alternativa para a criança ou adolescente, bem como os motivos para a guarda ser restringida ao outro. O defensor acrescenta que para ficar com os cuidados das crianças é necessário apresentar boas condições físicas, psicológicas, emocionais e financeiras. este último, diferente do que muitos acreditam, não é o fator determinante. “Todo o contexto individual dos genitores é levado em consideração” destaca.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


A guarda unilateral atribui a um único genitor a responsabilidade pelo filho, principalmente nas decisões a serem tomadas, dando ao outro genitor apenas o direito de visita. De acordo com o defensor, as visitas se referem ao direito de convivência entre os parentes, especialmente dos filhos em relação aos pais, concedendo a criança o direito de se desenvolver inserido no contexto de suas referentes famílias, incluindo os avós. “Na realidade as visitas devem, inclusive, ser estimuladas” destaca. Porém, caso a convivência chegue a causar danos e riscos à integridade física ou mental do filho, o causador desses transtornos poderá ter seu direito a visitação suspenso, ou mesmo ser destituído do poder parental.


A vendedora Ana Luísa Gomes, 35, é a responsável pela guarda dos filhos adolescentes. Mãe de dois filhos, Ana Luísa não poupa esforços para garantir a sua família toda qualidade de vida necessária. A vendedora explica que viveu um relacionamento difícil e que seu ex marido tinha vício em álcool, o que tirou dele a possibilidade de uma guarda compartilhada. “Filho é uma responsabilidade grande, não é só colocar no mundo, tem que ter compromisso” justifica.


Embora o pai não tenha a guarda, Luísa afirma que ele tem direito a convivência e pode visitar o filho. “Não nego e nem escondo quem é o pai do meu filho para ele, além da pensão, meu ex marido tem o direito de visitá-lo” ressalta. Luísa acerta por telefone, quais dias e em que horário as visitas podem ocorrer, sempre priorizando o calendário do filho.


Ana Luísa é uma das muitas mães que tem a guarda unilateral, embora a guarda compartilhada seja a primeira e mais viável alternativa, é mais usual que as mães fiquem com os filhos após a separação.  De acordo com uma pesquisa feita em 2016, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as mães ficam com a guarda, quinze vezes a mais que os pais, nos casos de divórcio em primeira instância. Apenas no Ceará, 5.021 mães tem a guarda unilateral, 1.015 casos são de guarda compartilhada e 318 guardas são do pai. Enquanto no Brasil, 109.365 mães tem a guarda, 24.834 são compartilhadas e somente 7.256 estão com o pai.

 

 

 

 

 

 

 

 

E os avós?


Todo mundo conhece ou já conheceu alguém que foi criado pelos avós. A aposentada Maria das Graças, 65 anos, cuidou de seu neto desde que ele nasceu. A idosa afirma que no período, sua filha havia terminado o relacionamento, tanto ela quanto o ex marido  estavam desempregados e não tinham condições financeiras de ficar com o filho. Foi então que a aposentada e o esposo ficaram com a guarda do neto para garantir a ele qualidade de vida e conforto.


Segundo a defensora Michele Alencar Ponte, os avós também podem entrar com o pedido de guarda dos netos, caso seja provado que os genitores agem de modo irresponsável, não tenham condições mentais, físicas ou financeiras, comprometendo a integridade dos filhos. “A responsabilidade sobre o filho é dos genitores, apenas nos casos em que agem de forma negligente é que os avós podem solicitar a guarda” explica.  


Além da solicitação de guarda, os avós são os mais indicados a ficar com os netos nos casos em que os genitores morrem. Nessas situações, eles serão responsáveis pela tutela, que é a proteção pelo menor. A tutela pode ser estabelecida através de documentos e testamentos, quando os pais indicam alguém. Por dativa, quando o juiz nomeia um tutor, ou por legítimo, quando é instituído ao parente mais próximo, no caso os avós.

 


As consequências de usar o filho para atingir o outro genitor


Há sete anos a publicitária Jaqueline LIma, 40, saiu de um relacionamento difícil e hoje divide a guarda do Manoel, de dez anos com o ex marido, alternando os dias de convivência. Os genitores vivem em conflito desde então, tanto com causas judiciais, quanto extrajudiciais, mas sempre tentando deixar o filho distante de seus problemas conjugais. Porém, de alguns meses pra cá, Jaqueline notou que o filho tem desenvolvido um comportamento diferente com ela, sempre que retorna da casa do pai. Após diversas sessões com psicólogos, a resposta: Manoel é vítima de alienação parental.


Jaqueline começou a desconfiar no dia em que Manoel retornou de uma visita com o pai e falou que sua avó materna não era boa, demonstrando raiva. Alguns dias depois, ele chorou triste e não quis ir para a escola, afirmando estar confuso. Aquela altura Jaqueline e Manoel já faziam acompanhamento com psicólogos, mas a partir desse episódio, eles tornaram-se fundamentais para constatar o que ocorria.


Jaqueline afirma já ter tomado remédios para conseguir dormir quando o filho está na casa do pai por se preocupar com o que acontece lá e o que é dito para ele. “Eu fui criada sem uma figura paterna, sei o quanto é difícil, não queria isso para meu filho, mas chegou em um ponto que vai além do que quero ou não”, explica Jaqueline, que vai entrar com uma ação judicial alegando alienação parental e pedido de guarda unilateral.


A alienação parental (Lei n° 12.318 de 2018), ou Síndrome da Alienação Parental (SAP), como também é conhecida, percorre entre a psicologia e o direito, sendo mais comum do que se imagina, mas o termo é pouco conhecido. O ato ocorre quando um genitor utiliza do filho para atingir o outro, intencionalmente, ou não.


A psicóloga da Defensoria Pública, Isabela Barbosa explica que alienação parental geralmente ocorre quando um dos genitores sai magoado e, por não saber diferenciar a conjugalidade com parentalidade, utiliza do filho para atingir o outro. Entretanto, ocorre de acontecer de forma inconsciente, o que pode ser ainda pior. “Quando um dos genitores não sabe que está alienando é ainda mais preocupante, pois a alienação vai ocorrer de maneira lenta e silenciosa, trazendo impactos mais difíceis de reverter” finaliza.


De acordo com a defensora Michele Alencar Ponte, há dua maneiras de resolver situações uma como essa. A primeira é a mediação “O diálogo tem se mostrado uma ferramenta fundamental para que ninguém se prejudique, principalmente a criança ou adolescente” destaca. A segunda, de acordo com a defensora, é a judicialização, “Esse último, embora uma realidade, é bem delicado, pois provar que ocorre alienação remete a uma investigação profunda, que resultará de uma parceria entre a justiça e a psicologia” explica. Contudo, caso seja comprovado, o alienante pode perder a guarda do filho e os direitos sobre ele.

 

Confira a documentação necessária para dar entrada na ação de guarda:

     Serviços da Defensoria Pública do Estado do Ceará:

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Núcleo Central de Atendimento da Defensoria Pública

Rua Nelson Studart, S/N, bairro Luciano Cavalcante.


Núcleo de Solução Extrajudicial de Conflitos

Rua Nelson Studart, S/N, bairro Luciano Cavalcante.


Núcleo de Atendimento do João XXIII

Travessa Araguaiana 78 – João XXIII.


Núcleo de Atendimento do Mucuripe

Avenida Vicente de Castro, s/n, quase esquina com a Avenida José Saboia – Mucuripe.

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