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dever dos pais, direito dos filhos

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Confira os documentos específicos para cada ação:

A pensão alimentícia é um das mais rápidas ações judiciais que existem no sentido de se chegar ao primeiro objetivo: a subsistência dos filhos, em regra, frutos de relacionamentos afetivos que cessaram ou nunca prosperaram. No entanto, tão célere quanto complicada, o tema gera muitas dúvidas. Quem paga ou quem recebe sempre busca esclarecimentos sobre valores, prazos, idade, formas de pagamento e das consequências do não pagamento. Em regra, a pensão alimentícia é aquele valor que deve ser pago todos os meses de modo a permitir todas as condições para que os filhos possam se desenvolver de forma digna e saudável.

É, sem dúvida, o maior percentual de atendimentos da Defensoria no Direito da Família. Estima-se que cerca de 200 pessoas procuram diariamente os núcleos de atendimento em petição inicial da Defensoria Pública do Estado do Ceará em busca do direito de fixar um valor mensal de subsistência aos filhos, valor este, estabelecido pelo juiz ou em acordo entre as partes e que deve levar em conta o patamar econômico dos alimentantes (pais ou responsáveis) e a garantia da solidariedade familiar. 

Durante os últimos seis anos, as ações relacionadas à pensão alimentícia na Defensoria Pública do Ceará tiveram um salto: 158% mais ações foram protocoladas com este tema. Em 2012, foram iniciados 5.385 processos dessa natureza. Já em 2017, esse número foi de 13.906 petições que incluem ações de solicitação da pensão alimentícia, a oferta de alimentos e o reconhecimento de paternidade com fixação de alimentos. 

O casamento de Luciana Alves da Silva, 22 anos, terminou há três meses. O casal teve uma filha, que está com dois anos, e nunca formalizaram nada: estabeleceram o pensão alimentícia de modo informal. Situação comum, mas que pode acarretar outros problemas e instabilidades. Luciana viu na pele isso. O pai da criança pagava pensão mensalmente, mas sem data estabelecida e sempre contestava o valor acordado. até que em um final de semana, apareceu para ver a criança bêbado. “Ele ainda falou que se eu não deixasse ele pegar a criança, não ia mais dar a pensão. Começou a semana e eu vim logo atrás da Defensoria para ficar tudo determinado na justiça e ele deixar de me ameaçar”, desabafou a mulher que atualmente está desempregada. 

O peticionamento alimentar está previsto na legislação brasileira há exatos 60 anos. Como a pensão alimentícia é um direito legal, deve ser obtida por meio judicial ou por mediação homologada em juízo, sendo conduzida e regulada por uma lei específica – Lei de Alimentos – que possibilita aos processos maior rapidez em sua tramitação. O trâmite funciona assim: a pessoa que solicita a pensão alimentícia deve reunir o processo o máximo de informações sobre a necessidade de quem vai receber, além das possibilidades de quem vai pagar. “Reúnem-se assim todas as necessidades do alimentado, comprovantes da escola, plano de saúde, gastos como lazer, transporte, vestimentas, alimentação. Assim como também são apresentados nos autos do processo as informações da capacidade de quem vai pagar, se tem emprego fixo e qual é a fonte pagadora”, esclarece a defensora pública Denise Castelo, supervisora das Defensorias da Família.

Para reunir as provas da situação financeira de quem vai pagar pensão, diante das inúmeras estratégias que visam a blindagem patrimonial, vale fotos e prints das redes sociais que demonstrem o padrão de vida, viagens, frequência a restaurantes, posse de imóvel ou automóvel, acesso a artigos ou até mesmo recibos de mensalidades escolares, consultas médicas, dentre outros fatores.

Com essas informações, o juiz, por previsão legal, já fixa no despacho inicial os chamados “alimentos provisórios”, que podem ser modificados durante o curso do processo de acordo com as novas provas apresentadas. “Isso é para garantir o sustento inicial, porque independente do tempo que o processo durar, já são fixados os alimentos provisórios, devidos a partir da citação de quem vai pagar. Ao final do processo, ele pode ser mantido, reduzido ou ampliado de acordo com as provas apresentadas. As ações de alimentos têm um rito mais célere que os demais processos e realmente elas tramitam de forma rápida”, complementa a defensora pública. 

O valor da pensão

Duzentos reais. Este era o valor que a vendedora Cintia Maria Elias da Silva, de 21 anos, recebia do ex-companheiro para ajudar nos cuidados do filho de 4 anos. Foi o pai da criança quem deu entrada na justiça para regularizar as visitas e em uma audiência de conciliação ficou definido o valor da pensão. No entanto, há cinco meses, ele não paga e, o pior, nem o filho vê o pai. “Não era para existir isso de ter que ir na justiça para pedir dinheiro ao pai da criança. O pai sabe da responsabilidade que tem, ele é tão pai quanto eu que sou a mãe. Se foi ele quem deu entrada no processo, porque não cumpre com o que prometeu? Mas você acha que eu vou desistir? Eu vou até o fim para garantir o direito do meu filho, mesmo achando isso tudo uma humilhação”, revela a mãe que voltou na Defensoria para dar entrada na ação de execução de alimentos, quando o pagamento das prestações está atrasado e, caso não regularize, é solicitada a sanção ao devedor. 


A principal dúvida daqueles que procuram assistência jurídica para dar entrada nessas ações é referente ao valor da pensão. Como ela é calculada? Existe uma fórmula ou uma regra? Há lei que determine um valor exato? A defensora pública Roberta Quaranta, que atua no Núcleo de Resposta do Réu (Nurdp), explica que atualmente não basta pedir uma porcentagem do salário de quem paga a pensão, é preciso apresentar a tabela com todos os gastos de quem receberá.  


Nos pedidos feitos, a justiça define o valor a ser pago considerando sempre a necessidade de quem pede a pensão e as possibilidades e condições financeiras de quem vai pagar. Depende também se o pai ou a mãe que precisa pagar pensão tem ou não vínculo formal de emprego. Em caso de emprego formal, a pensão é calculada em um percentual que pode ser descontado diretamente sobre os rendimentos, considerando o salário bruto e tirando da conta os descontos obrigatórios de imposto de renda e previdência. “A jurisprudência indica que o pagamento de pensão para um filho costuma corresponder a cerca de 20% a 25% do salário do alimentante, caso ele (ou ela) tenha vínculo empregatício. Se o alimentante não tem emprego formal, a pensão costuma ser fixada com base no salário mínimo. O valor (quantos salários mínimos) vai depender da ocupação do pai ou mãe, sua formação e padrão de vida, inclusive o que é mostrado nas redes sociais”, explica.  

A defensora pública informa ainda que a pensão nunca é definitiva: pode ser revisada, aumentada ou diminuída, a qualquer momento, desde que seja alterada a situação do filho ou dos genitores. “Não existem valores máximos ou mínimos de pagamento. E mesmo o desemprego não isenta o pai ou mãe da obrigatoriedade de pagar. Nesses casos, o valor pode ser temporariamente reduzido, mas para isso acontecer é preciso comunicar em juízo e entrar com o pedido de revisão do valor, não é simplesmente deixar de pagar ou só pagar o valor que quiser”, esclarece Roberta Quaranta. 

Mãe também paga


Carolina Silva, de 26 anos, desempregada e grávida de seis meses, ouvia atentamente as orientações sobre a documentação necessária para recorrer na justiça a guarda do filho. Ela foi encaminhada para o Núcleo Descentralizado do Mucuripe e durante a conversa com a defensora renovou a esperança. Como ela não tem residência fixa em Fortaleza, após o divórcio, a guarda da criança de 4 anos definida pela justiça ficou com o pai e para ela a responsabilidade de dar 100 reais por mês de pensão. “Nos separamos no papel, mas continuamos morando juntos por seis meses. Aqui na Defensoria entramos com um acordo de guarda compartilhada, porque como eu ainda estava morando com ele, pensava que as coisas iam se resolver, íamos continuar juntos e que não ia ficar longe da criança. Mas, em julho, viajei para o interior da minha família e quando voltei ele já estava com outra pessoa dentro de casa. Aí eu não quero mais ficar aqui em Fortaleza. Quero voltar pra minha cidade, levar o meu filho comigo e recomeçar a minha vida longe de tudo isso”, revela a jovem. 


A garota está morando na casa de uma amiga e o filho que espera é do ex-companheiro. “Isso é uma tortura. Não dá pra entender porque ele tá fazendo isso comigo. Eu não posso ficar longe do meu filho. É a coisa que mais amo no mundo”. Carolina procurou a Defensoria Pública para reaver na Justiça a guarda da criança. “Eu não sei, mas preciso resolver essa situação e ir embora”, lamenta. 

A defensora pública Denise Castelo explica que não é comum a mãe pagar a pensão, porque geralmente nas ações de guarda a fixação da residência da criança é materna, mas sempre que ficar decidido pela guarda unilateral paterna, a mãe tem o dever de pagar a pensão alimentícia. “É inegável que a nossa demanda continua sendo bem maior pelas mães que procuram regularizar essas questões na justiça, até porque é uma questão cultural que o filho fique com a mãe, mas notamos sim um crescimento e o interesse desses pais em estar mais presente na vida dos filhos”, complementa a defensora Denise Castelo. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Direito dentro do útero


O sustento de um filho começa ainda na gravidez, mesmo que os pais não sejam casados. A Lei Federal 11.804, de 2008, instaura que a mulher grávida pode pleitear uma ação de alimentos para obter ajuda do pai da criança para custear gastos com internações, exames médicos, vitaminas e suplementos, consultas, alimentação especial e, até mesmo, o próprio parto.


Na Defensoria Pública do Estado do Ceará ainda são poucas ações que requisitam alimentos gravídicos, fator atribuído também ao desconhecimento da lei. A defensora pública e supervisora das Defensorias de Família, Denise Castelo, explica que, em regra, as mulheres esperam a criança nascer para entrar com o pedido de pensão alimentícia e, muitas vezes, passam dificuldades financeiras durante a gestação, comprometendo, inclusive a saúde do bebê.  “O instituto dos alimentos gravídicos ainda é um direito pouco exercido talvez por desconhecimento da lei, que precisa ser melhor difundido. Além disso, muitas pessoas também ficam condicionadas ao exame de DNA, mas para ingressar com esse tipo de ação bastam indícios de paternidade. Por isso muito importante a grávida juntar cartas, cartões, fotos, e-mails, entre outros documentos que registrem o vínculo para que o juiz possa decidir pelo auxílio a ser conferido”, explica.

E quando os avós pagam? 


A obrigação de pagar a pensão é primeiramente dos pais, devendo estes serem cobrados de forma prioritária. O pedido de alimentos aos avós só se justifica quando os pais não possuírem meios para prover as necessidades básicas dos filhos, e será complementar a obrigação dos genitores. Caso o pai ou a mãe tenha sido condenado e não realize o pagamento da pensão, não justifica que os pedidos de alimentos recaiam diretamente aos avós. Nenhuma avó ou avô podem ser levados a pagar prestação alimentícia pelo simples fato dos genitores deixarem de prestar obrigação imposta a eles primeiramente. 

A defensora pública Roberta Quaranta explica que os avós só serão forçados a pagar pensão se esgotadas na justiça todos os meios cabíveis para conseguir a pensão dos pais, que são os devedores originários. “Você só pode cobrar dos avós a complementação ou se um dos genitores estiver preso, desaparecido ou for falecido. Além disso, a  incapacidade dos genitores e a capacidade financeira dos avós devem ser comprovadas de modo efetivo”, complementa. 

Quando a prisão é a alternativa


A prisão do devedor de alimentos é uma forma de fazer valer o direito do filho para que se efetue o pagamento da dívida. É uma medida extrema, não é uma pena como a criminal, mas sim um meio de pressão imposto pelo Estado com objetivo é fazer com que aquele inadimplente cumpra com sua obrigação estabelecida judicialmente para com seu(s) filho(s). Só pode pedir a prisão por falta de pagamento, quem tiver processo judicializado ou homologado pela justiça.

No ano passado, a Defensoria Pública do Estado do Ceará deu entrada em 1.681 ações de execução de alimentos. Mesmo com o alto número registrado, de acordo com dados de setembro das Secretaria da Justiça e Cidadania (Sejus) e Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), 17 homens estão presos pelo não pagamento da pensão alimentícia: 14 na Delegacia de Capturas e Polinter (Decap) e três na Unidade Prisional Irmã Imelda Lima Pontes, em Aquiraz. 

A prisão só é cabível na falta de pagamento dos alimentos relacionados aos três meses anteriores à data de entrada na ação, ou seja, o débito tem que ser atual. “Débitos anteriores a esse prazo não têm caráter alimentar e por isso a prisão civil não é aplicada. O pedido de prisão para os casos de não pagamento da pensão alimentícia tem sido mais utilizado quando o alimentante não tem patrimônio, quando a pensão não é paga ou não for apresentado uma justificativa para o não pagamento para o juiz, que geralmente só é aceita em caso de exoneração ou valor incorreto”, esclarece Roberta Quaranta. Pela lei, o juiz manda citar devedor em até três dias efetuar o pagamento ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. Se o devedor não pagar, nem justificar, o juiz poderá decretar a prisão pelo prazo de um a três meses.


O defensor público Emerson Castelo Branco, supervisor do Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios e às Vítimas de Violência (Nuapp), explica que “ao final do período preso, que é decidido pelo juiz, o devedor, na maioria dos casos, o pai, continua tendo que pagar a quantia que devia antes da prisão, além dos débitos mensais que se acumularam no período em que esteve preso”, pondera. 


A Lei No 13.105 de 16 de março de 2015, instituiu o Código de Processo Civil (CPC) com uma série de mudanças que buscam conferir uma nova dinâmica para o Processo Civil no Brasil. Passou a ser possível fazer um desconto maior em folha de pagamento e aqueles que não pagarem podem ser inscritos nas listas negativados de crédito, como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e o Serasa, o que pode acarretar diversos contratempos aos devedores. 
 

Oito coisas que você precisa saber sobre Pensão Alimentícia:

 

 

 


 

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ALIMENTOS

ALIMENTOS GRAVÍDICOS

EXONERAÇÃO

REVISIONAL REDUÇÃO

OFERTA DE ALIMENTOS

REVISIONAL MAJORAÇÃO

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Importante comprovar por meio de recibo o pagamento e recebimento da pensão alimentícia. 

Serviços da Defensoria Pública do Estado do Ceará:

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Núcleo Central de Atendimento da Defensoria Pública

Rua Nelson Studart, S/N, bairro Luciano Cavalcante.

Núcleo de Solução Extrajudicial de Conflitos

Rua Nelson Studart, S/N, bairro Luciano Cavalcante.

Núcleo de Atendimento do João XXIII

Travessa Araguaiana 78 – João XXIII. 

Núcleo de Atendimento do Mucuripe

Avenida Vicente de Castro, s/n, quase esquina com a Avenida José Saboia – Mucuripe. 

Defensoria Pública no Interior:

http://www.defensoria.ce.def.br/locais-de-atendimento/interior/

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