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Ações de mudança de nome podem ser pedidas na Defensoria Pública

A aposentada M. Q. S. nunca encontrou problemas em ter o mesmo nome que as duas irmãs. Achava até engraçado dizer que o pai registrou três filhas do mesmo jeito e até tardou para que os problemas começassem a aparecer. Com 47 anos, ela é cadastrada para receber o benefício do INSS o que impediu a irmã homônima de se aposentar. “Eu tenho uma filha especial e, por conta disso, recebo uma aposentadoria, mas agora a minha irmã, que é mais velha do que eu, foi entrar com o pedido pra se aposentar e não conseguiu porque já constava lá um benefício para mim, já que temos o mesmo nome e filiação. Estamos com problemas e viemos procurar ajuda na Defensoria”, relata.

Ela relata que além desta questão de burocracia, nunca se incomodou com o fato de serem as três Marias. Mas, com a questão junto à Previdência, ela recorreu ao Núcleo Central de Atendimento (NCA) da Defensoria Pública do Estado do Ceará. “Nossa terceira irmã mudou o nome quando casou, por isso ficou diferente, mas precisamos resolver nossa situação porque agora ficou complicado”, atesta.

Fazer mudanças no nome de registro não é uma tarefa das mais simples. Para começar, é preciso entrar com uma ação na Justiça e provar que o nome ou o sobrenome causam algum tipo de constrangimento ou situação vexatória. Os motivos podem variar de homônimos (pessoas com nomes idênticos, como é o caso das Marias), erros de digitação do escrivão no momento do registro, constrangimentos ou até mesmo nomes excêntricos.

De acordo com a defensora pública e supervisora do Núcleo Central de Atendimento (NCA), Andréa Rebouças, “é preciso recorrer à justiça para fazer uma ação de retificação de registro civil ou uma ação para modificação de prenome. Casos de alteração são corriqueiros e os motivos variam, mas devem ser bem justificados para que a alteração seja autorizada”, destaca.

A Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) determina que os oficiais do registro civil não aceitem prenomes que possam expor as pessoas ao ridículo. Se os pais insistirem, o caso pode ser submetido a decisão judicial. Mesmo assim, é comum encontrar pessoas com nomes que lhes causam constrangimentos ou problemas. A lei fixa que, no primeiro ano depois de atingir a maioridade civil, aos 18 anos, a pessoa poderá alterar o prenome, desde que não modifique os sobrenomes.

“Em qualquer hipótese, é preciso provar que a mudança no nome não será usada para evitar compromissos jurídicos, financeiros, entre outros. Essa certeza pode ser provada por meio de certidões negativas da Justiça Federal, Justiça estadual, juizados especiais, cartório e distribuidor de protestos”, acrescenta a defensora pública.

-> Confira casos em que podem ser realizados a mudança de nome
Homônimo
Casos de pais que batizam os filhos todos com o mesmo nome não é comum, mas pode ocorrer. A lei permite a alteração com colocação de um prenome que os diferencie. A homonímia pode causar problemas financeiros, quando se trata de pessoas que dão golpes no mercado e têm o mesmo nome de quem quer mudar o nome. Depois de comprovado que os processos não pertencem ao interessado na mudança do nome é possível a mudança.

Nome de Casado
Para quem gostaria apenas de retirar o sobrenome de casado, o procedimento é bem simples: basta levar o documento do divórcio com sentença do juiz e a certidão de casamento original ao cartório onde foi realizada a união e pedir uma retificação do registro. Veja abaixo quem tem direito a um novo nome de batismo.

Erro de grafia
A correção de erros de grafia (letras trocadas ou repetidas), segundo a Lei de Registros Públicos, pode ser feita no próprio cartório onde o interessado foi registrado, por meio de petição assinada por ele próprio ou procurador.

Substituição por apelidos públicos notórios
A Lei 9.708/98, que modificou a Lei de Registros Públicos, prevê essa possibilidade. É possível substituir o primeiro nome pelo apelido, acrescentar o apelido antes do primeiro nome ou inseri-lo entre o nome e o sobrenome. A mudança acontece por processo administrativo, desde que haja testemunhas de que a pessoa é conhecida por aquele apelido. Exemplos famosos são os do ex-presidente da República, que acrescentou Lula ao seu nome original (Luiz Inácio da Silva), e da apresentadora de televisão Xuxa, que se tornou Maria da Graça Xuxa Meneghel. Mas a nova legislação ressalva que não é admitida a adoção de apelidos proibidos por lei. Esses apelidos proibidos são os que têm alguma conotação ilegal ou imoral e o bom senso recomenda que eles não sejam integrados ao nome.

Pela adoção
De acordo com o Código Civil, com a decisão favorável à adoção, o adotado pode assumir o sobrenome do adotante e pode ainda, a pedido do adotante ou do adotado, modificar seu prenome, se for menor de idade.

Vítimas e testemunhas
A Lei 9.807/99, que instituiu o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas, prevê a substituição do prenome e até do nome por colaborar com a apuração de um crime. A mudança pode ser determinada em sentença judicial, ouvido o Ministério Público. A alteração poderá se estender ao cônjuge, companheiro, filho, pai ou dependente que tenha convivência habitual com a vítima ou testemunha. A lei determina ainda que, cessada a coação ou ameaça que deu causa à alteração, a pessoa protegida pode solicitar ao juiz que volte a adotar seu nome original, conforme sua certidão de nascimento.

Para transexuais
As petições são ajuizadas pelo Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas da Defensoria Pública e são fundamentadas no conceito de transexualidade, tratando do direito à identidade pessoal (direito ao nome) diante da identidade de gênero, com base no posicionamento/jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, além de demonstrar a falta de necessidade de cirurgia para o reconhecimento do direito à identidade pessoal e a ausência de prejuízo à terceiro no deferimento da adequação do registro civil à identidade de gênero. A Defensoria Pública também junta aos autos: fotos, depoimentos, documentos profissionais, certidões negativas da Justiça, do Tribunal Regional Eleitoral, da Receita Federal, da Auditoria Militar e dos Cartórios de protestos de títulos, além de laudos, receituários médicos, clínicos e psiquiátricos que comprovam a identidade de gênero da pessoa e que ela assim já é reconhecida no meio social em que vive.

- Confira os documentos necessários
Ação de Retificação de Registro Civil
Original da Carteira de Identidade e CPF do requerente
Comprovante de renda (Original do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR)
Original de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone)
Original da Certidão de Nascimento ou Casamento do requerente
Original da Certidão de Nascimento ou Casamento dos pais do requerente (se for o caso)
Original da Certidão de Nascimento dos filhos (se houver)
Documentos que comprovem a grafia correta ou a data correta do fato (certidão de batismo, certificado da escola, etc)
Nome e endereço completo de 03 testemunhas

Ação para Modificação de Prenome
Original da Carteira de Identidade e CPF do requerente
Comprovante de renda (Original do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR)
Original de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone)
Original da Certidão de Nascimento ou Casamento do requerente
Original da Certidão de Nascimento ou Casamento dos pais do requerente (se for o caso)
Original da Certidão de Nascimento dos filhos (se houver)
Documentos que comprovem a insatisfação com o nome
Nome e endereço completo de 03 testemunhas que saibam da insatisfação que o requerente tem com o seu nome

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Essa matéria faz parte de uma série de reportagens produzidas pela Defensoria Pública do Ceará relatando casos, acompanhados pela instituição, de ausência ou retificação do registro civil.

Ações de mudança de nome podem ser pedidas na Defensoria Pública: News
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