Famílias só recorrem à Defensoria Pública para obter ou retificar o registro de nascimento em situações extremas
“A história é toda complicada”. Quem adianta é Isabela Bandeira da Silva, que procurou a Defensoria Pública do Estado do Ceará junto com a sua família para conseguir a liberação do corpo do irmão que estava preso e morreu. A dificuldade estava em provar que ele foi identificado pelos órgãos de segurança com o nome de um outro irmão, que estava vivo. A troca de nomes gerou enorme dificuldade para a família liberar o corpo junto ao Instituto Médico Legal. A família só conseguiu depois de entrar com uma ação na justiça, por meio da Defensoria Pública do Estado do Ceará.
No entanto, este não era o único problema de identificação no núcleo familiar. Isabela Bandeira da Silva tem uma irmã com mesmo nome: Isabela Bandeira da Silva. “É um tormento , porque muitas vezes preciso comprovar que eu não tenho nada a ver com ela. Não queria não, mas preciso trocar meu nome porque já passei por situações de aflição. Tenho sempre que comprovar, mostrando que temos diferentes o nome do pai, a data de nascimento, RG e CPF”, relata a Isabela, a irmã mais velha.
Estavam na sede da Defensoria Pública a mãe, a tia e as irmãs de nomes iguais. Maria Gorete é a mãe dos quatro filhos com problemas de identificação. Ela tem dificuldades na audição e dicção, o que compromete a compreensão da fala. Quando foi registrar a filha mais nova, o servidor do cartório não entendeu o que ela estava falando e trocou o nome pretendido de Gabriela por Isabela, registrando a filha mais nova com o mesmo nome da mais velha. O erro só foi percebido depois e até hoje as filhas têm os nomes iguais nos documentos. O erro no registro das duas filhas de D. Gorete gerou uma série de problemas ao longo dos anos. “Até na escola tinha confusão porque eram duas crianças com os nomes iguais, os boletins vinham errados. Minha mãe e minha tia sempre tinham que ir lá para esclarecer as trocas”, exemplificou uma das filhas. E, não fosse, o bastante, pra completar a saga da família, devido aos problemas de dicção, Gorete veio a Defensoria acompanhada pela irmã, Helena. As duas também estão com problemas no registro. Perderam o documento pessoal de nascimento e não sabem por onde começar para tirar a segunda via, já que não sabem o cartório que foram registradas no nascimento.
As dificuldades enfrentadas pela família Bandeira retratam alguns dos problemas que a ausência e os erros no registro civil de nascimento podem causar. Dados da Defensoria Pública do Ceará apontam que a busca por atendimento desta natureza só acontece quando a pessoa chega a uma situação extrema, como no falecimento de um parente, a prisão ou problemas com benefícios.
De acordo com a defensora pública supervisora do Núcleo Central de Atendimento, Andréa Rebouças, todos os dias pessoas recorrem à Defensoria Pública reclamando a ausência do registro de nascimento por inúmeros fatores. “São pessoas que passam uma vida inteira sem acesso aos direitos básicos, sem acesso à cidadania e que só buscam por atendimento desta natureza quando se encontram em uma situação extrema, como por exemplo no falecimento ou na prisão de algum familiar. É importante esclarecer que há maneiras jurídicas simples para providenciar o registro, direito fundamental e pressuposto para a cidadania”, frisa.
Para chamar a atenção da população sobre o tema, neste ano a Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) lança em maio a campanha “Defensoras e Defensores Públicos pelo direito à documentação pessoal: onde existem pessoas, nós enxergamos cidadãos”. O objetivo é mostrar à sociedade que a Defensoria Pública pode ajudar o cidadão a obter e/ou retificar a documentação básica e que ela é primordial para o exercício da cidadania. A iniciativa tem apoio da Defensoria Pública e do Colégio Nacional de Defensores Gerais (Condege), além das associações estaduais de defensores públicos.
Números - Em 2017, a Defensoria Pública do Ceará registrou em 2017 mais de mil atendimentos na área de registros, envolvendo mudanças de nome, registro de documento, retificação de certidões, dentre outros. Somente para corrigir dados errados no registro de nascimento foram 538 ações judicializadas. Em setembro de 2017, entrou em vigor a Lei nº 13.484, que alterou o art. 110 da lei de registros públicos, ampliando as possibilidades de alterações permitidas nos Cartórios de Registro Civil, sem mais a necessidade de encaminhar o pedido ao Judiciário. Pela nova legislação, podem ser corrigidos nos cartórios erros simples, que possam ser comprovados de forma imediata, não exigindo uma maior investigação sobre a veracidade da correção.
A lei que alterou as regras dos registros públicos também permite que, em alguns casos, os cartórios possam retificar registros sem autorização judicial, como corrigir a escrita de nomes. Por exemplo, se o sobrenome Souza foi registrado com “S” no lugar do “Z” na certidão de nascimento e a pessoa comprovar que os registros dos seus antepassados são com o “Z”, é possível fazer a alteração sem judicializar a ação. Outro exemplo: caso na certidão de casamento algum número do CPF tenha sido invertido; com a comprovação, a retificação é feita pelo cartório. “Importante destacar que a Lei não eliminou a retificação pela via judicial, apenas ratificou e ampliou as hipóteses de retificação pela via administrativa. Essa nova legislação tem como objetivo facilitar as correções no documento, reduzindo significativamente a judicialização, dependendo de apreciação do juiz os erros que exijam maior indagação”, destaca a defensora pública Andréa Rebouças, supervisora do Núcleo Central de Atendimento.
Documentação Necessária
Ação de Retificação de Registro Civil
Original da Carteira de Identidade e CPF do requerente
Comprovante de renda (Original do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR)
Original de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone)
Original da Certidão de Nascimento ou Casamento do requerente
Original da Certidão de Nascimento ou Casamento dos pais do requerente (se for o caso)
Original da Certidão de Nascimento dos filhos (se houver)
Documentos que comprovem a grafia correta ou a data correta do fato (certidão de batismo, certificado da escola, etc)
Nome e endereço completo de 03 testemunhas
Ação para Modificação de Prenome
Original da Carteira de Identidade e CPF do requerente
Comprovante de renda (Original do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR)
Original de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone)
Original da Certidão de Nascimento ou Casamento do requerente
Original da Certidão de Nascimento ou Casamento dos pais do requerente (se for o caso)
Original da Certidão de Nascimento dos filhos (se houver)
Documentos que comprovem a insatisfação com o nome
Nome e endereço completo de 03 testemunhas que saibam da insatisfação que o requerente tem com o seu nome
Serviço
Núcleo Central de Atendimento
Rua Nelson Studart, s/n – Bairro Luciano Cavalcante
Dúvidas e informações: Alô Defensoria – 129