Após 27 anos sem documentos, homem descobre que havia sido registrado
Há menos de um mês, precisamente no dia 23 de abril de 2018, o mestre de obras Francisco de Assis Alves, 73, procurou o Núcleo Central de Atendimento (NCA) da Defensoria Pública do Estado do Ceará. O senhor, pai de 28 filhos, foi ao NCA para regularizar a documentação de um dos filhos, que não havia sido registrado. No dia 21 de maio, “Seu Chico” veio ao NCA receber a certidão de nascimento de André Alves, seu filho.
Após a vinda do senhor à Defensoria Pública, o procedimento foi checar em todos os cartórios de Registro Público de Fortaleza se consta algum registro no nome do rapaz. Felizmente, foi identificado no Cartório da 3a Zona o registro de André. “Nosso procedimento inicial foi realizar uma busca nos cartórios de Fortaleza para nos certificarmos se havia registro ou não do André. De forma afortunada, tivemos a boa notícia de que havia um registro e o cartório positivamente nos respondeu e encaminhou a segunda via da certidão de nascimento”, explica a defensora pública supervisora do NCA, Andréa Rebouças.
Seu Chico se alegra, pois, se o caso fosse judicializado, eles teriam de esperar entre três meses ou mais para conseguir a certidão. “Na sexta-feira, dia 28, me ligaram e disseram que eu só precisava vir pegar a certidão do meu filho aqui, nem acreditei. Não sabíamos de registro nenhum, mas foi graças à atuação da Defensoria que eu pude saber que havia”, explica Seu Chico.
Para André, são incontáveis possibilidades agora. Depois de 27 anos sem nenhuma documentação, sua prioridade é seu filho. “Primeira coisa que vou fazer é registrar meu filho, claro. Eu não consegui registrar ele, porque eu não tinha documento algum. Depois, vou ir atrás de trabalhar de carteira assinada. Ter garantia e conforto para poder sustentar minha família”, conta aliviado.
A documentação é a via necessária para tornar o indivíduo um cidadão que pode, e deve, exercer sua cidadania de forma plena, como explica Andréa Rebouças. “É imprescindível que todas as pessoas possuam registro de nascimento, que é uma anotação do nascimento de uma criança em livro próprio do cartório de registro civil e que autoriza a emissão da certidão de nascimento”. A defensora acrescenta ainda que “com a certidão de nascimento em mãos, a pessoa tem acesso a todos os serviços públicos disponíveis, tais como, postos de saúde, educação, sendo imprescindível para a expedição de outros documentos, tais como carteira de identidade e de trabalho, CPF, título de eleitor e demais documentos que são necessários para os atos da vida civil”, finaliza.