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Dados errados em registros de nascimento geram ações na Defensoria Pública

Quando Nilda e Zilda Brito nasceram na cidade de Quixadá, região Central do Ceará, nos anos de 1949 e 1952, respectivamente, os pais não tiveram a oportunidade de fazer o registro civil das meninas. Dificuldades encontradas pela família na época impediram o registro dos quatro filhos do casal quando nasceram. Anos depois, já adulto, o filho mais velho foi até o cartório da cidade e registrou os três irmãos. Mas ele cometeu um engano: informou errado os anos de nascimento. Assim, as meninas, que já estavam com 06 e 02 anos de idade, legalmente acabavam de nascer.

“Meu pai não me registrou. Na verdade, não registrou ninguém da família. Quem fez isso foi meu irmão mais velho, mas com as datas diferentes. O dia e o mês estão certos, só o ano que ele errou. Para poder comprovar que a gente já era nascida, tivemos que voltar em Quixadá para buscar a certidão de batismo comprovando que no ano que estava no meu documento como data de nascida eu já tinha era seis anos. Fui ao cartório para tentar resolver lá mesmo, mas me informaram que só com um defensor público”, relata Zilda Brito do Nascimento.

As irmãs procuraram a Defensoria Pública do Estado do Ceará que, diariamente, recebe pessoas buscando atendimento para retificar o registro de nascimento. Somente no ano de 2016, foram 674 ações desta natureza. Já de janeiro a outubro deste ano, as solicitações totalizaram 426 pedidos.

A rigor, o nome civil é algo imutável, mas a Lei 6.015/1973, conhecida como Lei de Registros Públicos, estabelece a possibilidade de troca em alguns casos, como constrangimento e até adição de apelido notório. O que pouca gente sabe é que, entre o primeiro dia após completar 18 anos e o último dia antes dos 19 anos, é possível fazer a alteração diretamente no cartório, apresentando um ofício ou petição.

A defensora pública Andréa Rebouças, supervisora do Núcleo Central de Atendimento, esclarece que diariamente assistidos trazem pedidos para mudança ou alteração do nome, além de correção de erros de grafia. “Em todos os casos oficiamos ao cartório de registro civil solicitando certidão de nascimento atualizada e cópia do livro do registro de nascimento necessária para se identificar o erro de grafia, por exemplo. Em outras situações, há a necessidade de se apresentar certidões negativas cíveis e criminais”, diz.

Existem duas formas de provocar tal retificação: a administrativa e a judicial. As situações menos complexas podem ser retificadas por meio da administrativa; ficando para retificação judicial aquelas situações mais difíceis, que exigem maior indagação, caso com a das personagens apresentadas de 68 e 65 anos.

A aposentada Maria Gabriel da Silva, de 68 anos, recorreu à Defensoria Pública devido à complexidade do caso dela, que é a cuidadora do sobrinho especial de 46 anos. “O registro dele não é daqui, é de Icó. Já entrei com um processo na Defensoria Pública, em 2014, para fazer a interdição dele e deu tudo certo. Quando foi agora, há mais ou menos um mês, eu não consegui tirar a segunda via da identidade e percebi que a segunda via do registro informava que os avôs paternos eram ausentes. Tomamos um susto porque no registro velho, que tá todo rasgado, consta o nome dos avós. Eu liguei para o cartório e a pessoa me informou que era porque no livro já não tinha essa informação. Mas fiquei sem entender porque, no primeiro registro, que está bem velhinho, tem o nome de todo mundo. Tanto que com essa documentação entramos com a interdição dele aqui na Defensoria e deu tudo certo. A pessoa do cartório disse que não poderia fazer nada. Só com a ordem judicial. Agora estou precisando renovar os documentos dele por causa do desgaste do tempo e não consigo de jeito nenhum”, relata.

A defensora pública Andréa Rebouças faz o alerta: é importante que o declarante tenha cautela e atenção para observar detalhadamente todas as informações levadas a registro junto ao cartório, pois apesar de ser possível a retificação do nome ou de dados de nascimento, para a grande maioria dos casos, é necessária a intervenção do Poder Judiciário.

Serviço
Núcleo Central de Atendimento da Defensoria Pública
Rua Nelson Studart, s/n – Bairro Luciano Cavalcante

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Essa matéria faz parte de uma série de reportagens produzidas pela Defensoria Pública do Ceará relatando casos, acompanhados pela instituição, de ausência ou retificação do registro civil.

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